Aviso legal

Gerente, responsável conforme §5 TMG:
Alfred Könemann, Ming-Che Lee

Registo Comercial Lemgo HRB 7062
ID fiscal: DE 811581409
N.º fiscal 313 / 5703 / 1572

Fotografias:
Peter Hübbe Fotodesign


Exclusão de responsabilidade

1. Conteúdo da proposta online
O autor da página www.andersoneurope.com não assume qualquer responsabilidade pela atualidade, correção e integridade ou qualidade das informações disponibilizadas. Excluem-se, de um modo geral, reivindicações de responsabilidade contra o autor, que se refiram a danos de tipo material ou incorpóreo resultantes da utilização ou não utilização das informações apresentadas ou resultantes da utilização de informações erradas e incompletas, desde que não haja provas de culpabilidade premeditada ou descuido grosseiro por parte do autor.

Todas as propostas são sem compromisso e não vinculativas. O auto reserva-se expressamente o direito de alterar, acrescentar, eliminar ou suspender temporária ou definitivamente a publicação de partes das páginas ou de toda a proposta, sem um pré-aviso.

2. Referências a outras páginas da Internet
No caso de referências diretas ou indiretas a páginas da Internet de terceiros ("links"), fora do âmbito de responsabilidade do autor, este só é responsável se tiver conhecimento dos conteúdos e se lhe for tecnicamente possível e razoável evitar a utilização em caso de conteúdos ilícitos. O autor declara expressamente que no momento em que fez a referência, as respetivas páginas para as quais remete não continham conteúdos ilícitos. O autor declara ainda que ele não tem qualquer influência sobre a criação atual e futura nem sobre os conteúdos das páginas para as quais remete. Por isso, ele distancia-se expressamente de todos os conteúdos de todas as páginas para as quais remete, que tenham sido alteradas pós-referência. Esta determinação aplica-se a todos os links e referências colocadas no âmbito da própria proposta de Internet, bem como a registos de terceiros nos livros de visitas, fóruns de discussão e listas de mailing disponibilizadas pelo autor. O único responsável por conteúdos ilegais, errados ou incompletos e sobretudo por danos resultantes da utilização ou não utilização das informações fornecidas é o provedor da página, para a qual foi remetida, e não aquela que mediante links meramente remete para a respetiva publicação.

3. Direitos de autor
O autor pretende observar os direitos autorais de gráficos e textos utilizados em todas as publicações, usar os gráficos e textos que ele próprio criou ou aceder a gráficos e textos licenciados. O Copyright por objetos criados pelo próprio autor é unicamente do autor das páginas. É proibido reproduzir ou usar este tipo de gráficos, documentos áudio, sequências de vídeo e textos em outras publicações eletrónicas ou impressas, sem o consentimento expresso do autor.

4. Validade legal desta exclusão de responsabilidade
Esta exclusão de responsabilidade deve ser observada como parte da proposta de Internet www.andersoneurope.com. Se partes ou formulações isoladas deste texto não corresponderem, deixarem de corresponder ou não corresponderem totalmente à situação jurídica em vigor, as restantes partes do documento permanecem válidas no seu conteúdo.

§ 5 Lei das Telecomunicações - Requisitos gerais de informação
(1) Os prestadores de serviços devem disponibilizar as seguintes informações, de forma bem visível, com acesso direto e de modo permanente, relativamente às telecomunicações comerciais que são normalmente propostas a título oneroso:
1. o nome e o endereço, sob os quais está registado, no caso de pessoas coletivas também a forma jurídica, o representante autorizado e, se forem fornecidas informações sobre o capital da sociedade, o capital social ou inicial, bem como, quando nem todas contribuições a prestar em dinheiro tiverem sido pagas, o valor total dos depósitos pendentes,
2. dados que permitem entrar em contacto consigo de forma rápida e eletrónica e que possibilitem uma comunicação imediata, inclusive o endereço do correio eletrónico,
3. informações sobre a entidade reguladora competente, se o serviço é proposto ou realizado no âmbito de uma atividade, que requer uma autorização administrativa,
4. o Registo Comercial, Registo das Pessoas Coletivas, Registo de Parcerias ou Registo de Sociedades Cooperativas, onde está inscrito e o respetivo número de registo,
5. se o serviço for proposto ou prestado no exercício de uma profissão no sentido do Artigo 1 Letra d da Diretiva 89/48/CEE do Conselho de 21 de dezembro de 1988 relativa a um sistema geral de reconhecimento dos diplomas de ensino superior que completam formações profissionais com uma duração mínima de três anos (ABl. EG N.º L 19 P. 16), ou no sentido do Artigo1 Letra f da Diretiva 92/51/CEE do Conselho de 18 de junho de 1992 relativa a um segundo sistema geral de reconhecimento das formações profissionais, que completa a Diretiva 89/48/CEE (ABl. EG N.º L 209 P. 25, 1995 N.º L 17 P. 20), com a última redação que lhe foi dada pela Diretiva 97/38/CE da Comissão de 20 de junho de 1997 (ABl. EG N.º L 184 P. 31), informações sobre
a) a Câmara, à qual pertencem os prestadores de serviços,
b) a designação profissional legal e o estado, no qual foi concedida a designação profissional,
c) a designação dos regulamentos profissionais e respetivo acesso,
6. nos casos em que possui um número de identificação tributária conforme § 27a da Lei sobre o IVA ou um número de identificação econômico conforme § 139c do Código Fiscal, a informação desse número,
7. nas sociedades anónimas, sociedades em comandita por ações e sociedade de responsabilidade limitada, que se encontram em liquidação, as respetivas informações.
(2) Não serão afetados outros requisitos de informação de acordo com outras legislações.

§ 7 TMG - Princípios gerais
(1) Os prestadores de serviços são responsáveis por informações próprias que eles disponibilizam para uso, de acordo com as leis gerais.
(2) Os prestadores de serviços no sentido de §§ 8 até 10 não estão sujeitos à obrigação a controlar as informações que transmitem ou armazenam, ou uma obrigação geral de procurar ativamente factos ou circunstâncias que indiciem ilicitudes. A obrigação legal de remover ou bloquear o uso de informação mantém-se inalterada de acordo com as leis gerais, mesmo no caso de ausência de responsabilidade do prestador de serviços de acordo com §§ 8 até 10. A Lei do Sigilo das Telecomunicações conforme § 88 da Lei das Comunicações deve ser observada.